Supermercados de SP deverão ter carrinhos adaptados a crianças com deficiência
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Os supermercados e hipermercados do Estado de São Paulo deverão disponibilizar para seus clientes carrinhos de compras adaptados para crianças portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei 16.674/18 foi sancionada nesta quarta-feira (14) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). O texto determina que os estabelecimentos façam tal adaptação em, no mínimo, 5% dos carrinhos.
Os mercados tem até seis meses para realizar os ajustes. Os órgãos de defesa do consumidor passarão a punir os estabelecimentos que não cumprirem com a lei a partir de setembro deste ano.
O projeto de lei foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em fevereito e é de autoria do deputado estadual Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB/SP).

