ÉTICA E DISCIPLINA

A comissão foi formada no Estado, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno da Igreja do Evangelho Quadrangular, para promover e manter a ordem, a descência e a moral entre pastores e líderes do ministério. A IEQ entende que estas virtudes devem estar presentes no verdadeiro servo de Deus, que também é responsável por outras vidas, ovelhas da sua igreja ou pessoas sedentas por conhecer a verdade do nosso Senhor Jesus Cristo.

O parágrafo 1º do artigo 153 do Regimento Interno da Quadrangular diz que a denúncia deverá ser recebida e protocolada quando o denunciado e o denunciante estiverem perfeitamente qualificados, com a descrição detalhada dos atos faltosos e que tal denúncia deve estar devidamente assinada pelo denunciante. Assim, a denúncia deve conter:

• Nome completo;
• Naturalidade, data de nascimento e filiação;
• Estado civil, endereço de residência e profissão (denunciado e denunciante);
• Local do exercício da atividade ministerial;
• Cópias da carteira de identidade (RG) e da credencial do ministério;
• Histórico dos fatos que constituem a denúncia;
• Rol de testemunhas (se houver);
• Provas materiais que fundamentam a denúncia, como documentos, fotos, vídeos etc. (se houver).

§ 3º, artigo 153 – Não dispondo o denunciante das informações necessárias à qualificação do denunciado, deverá, pelo menos, indicar seu nome completo e endereço, garantindo assim sua citação, completando-se posteriormente os dados faltantes.

 

A denúncia deve ser entregue em mãos e EM DUAS VIAS. Será então PROTOCOLADA pela Secretaria da Comissão Processante de Disciplina Eclesiástica, na sede do CED-SP.

 

ATENÇÃO


• Não serão aceitas outras vias de denúncia, como fax, e-mail ou carta enviada pelos Correios. Faz-se necessário protocolar a denúncia pessoalmente, como rege o Regimento Interno da Igreja do Evangelho Quadrangular.

• As demais peças, documentos ou objetos pertinentes ao inquérito disciplinar, necessários e/ou solicitados durante o procedimento inquisitório, também deverão obedecer os mesmos critérios de protocolação da denúncia.