Justiça determina que São Paulo limite frota de veículos do Uber na cidade
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) determinou nesta terça-feira que a Prefeitura de São Paulo defina o número máximo de veículos que poderão prestar serviços na cidade para as empresas de transporte particular, como o Uber.
A decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, afirma que o decreto de regulamentação promove concorrência desleal ao não estipular a frota dos aplicativos – ao contrário dos taxistas, cuja frota é definida por lei.
A decisão prevê que o número máximo de veículos que seja definido em até 30 dias – com multa diária de R$ 500 mil após o prazo.
A prefeitura disse que o decreto determina teto de 5 mil carros, com base na distância percorrida por um táxi comum em São Paulo e que hoje 4.917 veículos estão em operação pelos apps.

